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644, Se O Objeto For Judicialmente Embargado, Se Sobre Ele Pender Execu��o,notificada Ao Deposit�rio, Ou Se Houver Motivo Razo�vel De Suspeitar Que A Coisa Foidolosamente Obtida. A Parte Lesada Pelo Inadimplemento Pode Pedir A Resolu��o Do Contrato,...

644, Se O Objeto For Judicialmente Embargado, Se Sobre Ele Pender Execu��o,notificada Ao Deposit�rio, Ou Se Houver Motivo Razo�vel De Suspeitar Que A Coisa Foidolosamente Obtida. A Parte Lesada Pelo Inadimplemento Pode Pedir A Resolu��o Do Contrato, Sen�o Preferir Exigir-lhe O Cumprimento, Cabendo, Em Qualquer Dos Casos, Indeniza��o Porperdas E Danos. Essa Indica��o Deve Ser Comunicada � Outra Parte No Prazo De Cinco Dias Daconclus�o Do Contrato, Se Outro N�o Tiver Sido Estipulado. Se Parcial, Mas Consider�vel, For A Evic��o, Poder� O Evicto Optar Entrea Rescis�o Do Contrato E A Restitui��o Da Parte Do Pre�o Correspondente Ao Desfalquesofrido. Se N�o For Consider�vel, Caber� Somente Direito A Indeniza��o. Ao Terceiro, Em Favor De Quem Se Estipulou A Obriga��o, Tamb�m �permitido Exigi-la, Ficando, Todavia, Sujeito �s Condi��es E Normas Do Contrato, Se Aele Anuir, E O Estipulante N�o O Inovar Nos Termos Do Art. 438.
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Opinião do dono

Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, apartir da assun��o da d�vida, as garantias especiais por ele originariamente dadas aocredor. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consintana assun��o da d�vida, interpretando-se o seu sil�ncio como recusa. � facultado a terceiro assumir a obriga��o do devedor, com o consentimentoexpresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo daassun��o, era insolvente e o credor o ignorava. Salvo estipula��o em contr�rio, o cedente n�o responde pela solv�ncia dodevedor. O cession�rio de cr�dito hipotec�rio tem o direito de fazer averbar acess�o no registro do im�vel. O devedor que satisfez a d�vida por Web Site inteiro tem direito a exigir de cada umdos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se ohouver, presumindo-se iguais, no d�bito, as partes de todos os co-devedores.

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  • II - na presta��o de alimentos �s pessoas a quem o morto os devia, levando-se emconta a dura��o prov�vel da vida da v�tima.
  • Nas obriga��es negativas o devedor � havido por inadimplente desde o diaem que executou o ato de que se devia abster.
  • N�o ter� direito � repeti��o aquele que deu alguma coisa para obter fimil�cito, imoral, ou proibido por lei.
  • Responder� por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dadoao vendedor ci�ncia do pre�o e das vantagens que por ela lhe oferecem.
  • O procedimento judicial da separa��o caber� somente aosc�njuges, e, no caso de incapacidade, ser�o representados pelo curador, pelo ascendenteou pelo irm�o.
  • II - a entreg�-la ao credor, se a d�vida n�o for paga no vencimento.

Ainda que a inexecu��o resulte de dolo do devedor, as perdas e danos s�incluem os preju�zos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato,sem preju�zo do disposto na lei processual. Nos contratos ben�ficos, responde por simples culpa o contratante, a quem ocontrato aproveite, e por dolo aquele a quem n�o favore�a. Nos contratos onerosos,responde cada uma das partes por culpa, salvo as exce��es previstas em lei. Efetuar-se-� o pagamento no domic�lio do devedor, salvo se as partesconvencionarem diversamente, ou se o contr�rio resultar da lei, da natureza daobriga��o ou das circunst�ncias. Se se der em pagamento coisa fung�vel, n�o se poder� maisreclamar do credor que, de boa-f�, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente n�otivesse o direito de alien�-la.

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Em caso de urg�ncia, poder� o credor desfazer ou mandar desfazer,independentemente de autoriza��o judicial, sem preju�zo do ressarcimento devido. Praticado pelo devedor o ato, a cuja absten��o se obrigara, o credor podeexigir dele que o desfa�a, sob pena de se desfazer � sua custa, ressarcindo o culpadoperdas e danos. Se a presta��o do fato tornar-se imposs�vel sem culpa do devedor,resolver-se-� a obriga��o; se por culpa dele, responder� por perdas e danos. Se, no caso do art. 238, sobrevier melhoramento ou acr�scimo � coisa, semdespesa ou trabalho do devedor, lucrar� o credor, desobrigado de indeniza��o. Tamb�m comete ato il�cito o titular de um direito que, ao exerc�-lo,excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econ�mico ou social, pela boa-f�ou pelos bons costumes. O neg�cio jur�dico nulo n�o � suscet�vel de confirma��o, nemconvalesce pelo decurso do tempo. Se esses neg�cios tinham por �nico objeto atribuir direitospreferenciais, mediante hipoteca, corsa sedan premium penhor ou anticrese, sua invalidade importar� somentena anula��o da prefer�ncia ajustada.

Opinião do dono

N�o tendo rela��o direta, por�m, com as disposi��es principaisou com a legitimidade das partes, as declara��es enunciativas n�o eximem osinteressados em sua veracidade do �nus de prov�-las. N�o tem efic�cia a confiss�o se prov�m de quem n�o � capaz de dispor dodireito a que se referem os fatos confessados. No caso do inciso II, o ato ser� leg�timo somente quando ascircunst�ncias o tornarem absolutamente necess�rio, n�o excedendo os limites doindispens�vel para a remo��o do perigo. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, n�o pode, para eximir-se de umaobriga��o, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outraparte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior. Quando a lei dispuser que determinado ato � anul�vel, sem estabelecer prazopara pleitear-se a anula��o, ser� este de dois anos, a contar da data da conclus�o doato. A anulabilidade n�o tem efeito antes de julgada por senten�a, nem sepronuncia de of�cio; s� os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aosque a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade. O encargo n�o suspende a aquisi��o nem o exerc�cio do direito, salvoquando expressamente imposto no neg�cio jur�dico, pelo disponente, como condi��osuspensiva.

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  • O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remiss�o por ele obtidan�o aproveitam aos outros devedores, sen�o at� � concorr�ncia da quantia paga ourelevada.
  • Em caso de urg�ncia, pode o credor, independentemente deautoriza��o judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.
  • Se todas as presta��es se tornarem imposs�veis sem culpa do devedor,extinguir-se-� a obriga��o.
  • O segurado e o segurador s�o obrigados a guardar na conclus�o e naexecu��o do contrato, a mais estrita boa-f� e veracidade, tanto a respeito do objetocomo das circunst�ncias e declara��es a ele concernentes.
  • Salvo disposi��o em contr�rio, na cess�o de um cr�dito abrangem-se todosos seus acess�rios.

No caso deste artigo o segurador � obrigado a devolver aobenefici�rio o montante da reserva t�cnica j� formada. � nula, no seguro de pessoa, qualquer transa��o para pagamento reduzido docapital segurado. Nos seguros de pessoas, o capital segurado � livremente estipulado peloproponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo oudiversos seguradores. No seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento deperdas e danos devidos pelo segurado a terceiro.

A doa��o feita ao nascituro valer�, sendo aceita pelo seu representantelegal. O consignante n�o pode dispor da coisa antes de lhe ser restitu�da ou delhe ser comunicada a restitui��o. II - � anul�vel a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, semconsentimento dos outros descendentes e do c�njuge do alienante. Aquele que exerce a prefer�ncia est�, sob pena de aperder, obrigado a pagar, em condi��es iguais, o pre�o encontrado, ou o ajustado.

A lei assegurar� tratamento favorecido, diferenciado e simplificado aoempres�rio rural e ao pequeno empres�rio, quanto � inscri��o e aos efeitos da�decorrentes. V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, at� a concorrentequantia. Considera-se n�o escrita no endosso qualquer condi��o a que o subordine oendossante. � 2� A transfer�ncia por endosso completa-se com a tradi��o dot�tulo. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do pr�prio t�tulo. N�o caber� a restitui��o por enriquecimento, se a lei conferir ao lesadooutros meios para se ressarcir do preju�zo sofrido.image

Brief descriptionOpinião do dono Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, Web Site apartir da assun��o da d�vida, as garantias especiais por ele originariamente dadas aocredor.

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