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	<title><![CDATA[SiteData Community: 644, Se O Objeto For Judicialmente Embargado, Se Sobre Ele Pender Execu��o,notificada Ao Deposit�rio, Ou Se Houver Motivo Razo�vel De Suspeitar Que A Coisa Foidolosamente Obtida. A Parte Lesada Pelo Inadimplemento Pode Pedir A Resolu��o Do Contrato, Sen�o Preferir Exigir-lhe O Cumprimento, Cabendo, Em Qualquer Dos Casos, Indeniza��o Porperdas E Danos. Essa Indica��o Deve Ser Comunicada � Outra Parte No Prazo De Cinco Dias Daconclus�o Do Contrato, Se Outro N�o Tiver Sido Estipulado. Se Parcial, Mas Consider�vel, For A Evic��o, Poder� O Evicto Optar Entrea Rescis�o Do Contrato E A Restitui��o Da Parte Do Pre�o Correspondente Ao Desfalquesofrido. Se N�o For Consider�vel, Caber� Somente Direito A Indeniza��o. Ao Terceiro, Em Favor De Quem Se Estipulou A Obriga��o, Tamb�m �permitido Exigi-la, Ficando, Todavia, Sujeito �s Condi��es E Normas Do Contrato, Se Aele Anuir, E O Estipulante N�o O Inovar Nos Termos Do Art. 438.}]]></title>
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